Praceta D. Nuno Álvares Pereira, 20, Matosinhos
Guia Prático de Rescisão & Transição OCC

Estou Insatisfeito com o Meu Contabilista: Como Mudar a Meio do Ano Sem Problemas?

Falta de resposta, pagamentos surpresa de impostos em cima do prazo, erros nas declarações ou simples desinteresse pelo seu negócio? Em Portugal, tem o direito legal e regulamentar de trocar de contabilista a qualquer altura do ano, sem multas, sem conflitos e sem pagar taxas adicionais de transição.

Os 5 Sintomas de que Está com o Gabinete Errado

A contabilidade não deve ser apenas um "imposto inevitável" para enviar ficheiros à Autoridade Tributária. Se se identifica com pelo menos dois destes sinais, a sua empresaçõestá a perder dinheiro e tranquilidade:

Guias de Imposto no Próprio Dia do Prazo

Recebe as guias de pagamento de IVA, IRC ou TSU na véspera ou no próprio dia 20, sem tempo para gerir a tesouraria? O contabilista deve prever e simular os montantes com antecedência regular.

Risco de Multas e Juros AT

Sem Resposta Durante Semanas

Manda emails e mensagens sem resposta e tem de insistir várias vezes para uma dúvida simples de faturação, enquadramento de IVA ou admissão de um funcionário.

Bloqueio Operacional

Zero Aconselhamento Proativo

Nunca o avisaram sobre benefícios fiscais (RFAI, DLRR), dedução de despesas, taxa reduzida de IRC de 17% ou tributações autónomas. Limita-se a arquivar papéis e cobrar avença.

Pagamento Excessivo de Impostos

Faturas Surpresa de Fecho de Contas

Avença mensal aparentemente baixa, mas no fecho do ano civil aparecem cobranças avulsas exorbitantes pela entrega da IES, fecho de balanço ou atas que nunca foram acordadas.

Falta de Transparência

Exigência de Dossiers Físicos e Papel

Obriga-o a deslocar-se fisicamente todos os meses com dossiers de faturas impressas e extratos em papel, quando hoje toda a reconciliação e envio é digital e automática.

Perda de Tempo Precioso
A Solução Leque

Não Precisa de Continuar Refém

Mudar de contabilista é tão simples como mudar de operadora ou de banco. Tratamos de todo o procedimento institucional com o profissional cessante.

Ver Como Funciona a Mudança
Mitos Fiscais Desmistificados

"Posso Mudar a Meio do Ano ou Tenho de Esperar por Dezembro?"

Muitos empresários acreditam erradamente que só podem mudar de contabilista a 31 de dezembro. Isso é um mito infundado. Pode mudar em qualquer mês do ano: janeiro, maio, agosto ou outubro.

O Mito que Prende os Empresários
  • "A contabilidade fica desorganizada se mudar a meio do ano fiscal." — Falso: O ano fiscal é contínuo e fecha-se um balancete intercalar com data de corte exata.
  • "O contabilista anterior vai reter os meus documentos ou SAF-T." — Falso: O artigo 14.º do Código Deontológico da OCC proíbe formalmente qualquer retenção.
  • "Vou pagar indemnizações ou custas de saída exorbitantes." — Falso: Cumprido o aviso prévio contratual normal (geralmente 30 a 60 dias), não há indemnizações devidas.
A Realidade Legal & Código Deontológico OCC
  • Total Liberdade de Escolha: O cliente tem a faculdade de revogar a qualquer momento a designação do Contabilista Certificado (artigo 1170.º do Código Civil e Estatuto da OCC).
  • Dever Deontológico de Colaboração: O contabilista cessante é obrigado pela OCC a prestar ao novo contabilista todas as informações e ficheiros necessários para não prejudicar o cliente.
  • Transferência Digital Integrada: A passagem faz-se por exportação do SAF-T da contabilidade, balancete de encerramento temporário e credenciais de acesso às plataformas fiscais.
Metodologia Blindada Leque

Como a Leque Assume a Mudança Sem Esforço da Sua Parte

Não tem de enfrentar conversas desconfortáveis nem burocracias pesadas. Seguimos um protocolo rigoroso em 4 etapas:

01

Auditoria ao Contrato Atual

Analisamos consigo o contrato existente para verificar o período de aviso prévio (habitualmente 30 a 60 dias) e fixamos a data de corte ideal.

02

Comunicação Formal de Rescisão

Disponibilizamos a minuta jurídica de rescisão por aviso prévio para envio por carta registada com aviso de receção ou email oficial registado.

03

Passagem de Pastas OCC

O nosso Contabilista Certificado contacta formalmente o colega cessante para recolher ficheiros SAF-T, balancetes de verificação, dossiers fiscais e históricos de salários.

04

Assunção de Responsabilidade AT

Submetemos a nomeação do novo Contabilista Certificado no Portal das Finanças e assumimos imediatamente todas as declarações seguintes sem lacunas.

A Diferença Prática para a Sua Empresa

Veja por que dezenas de PMEs de Matosinhos e Porto transferem a sua contabilidade para a Leque todos os anos:

Critério de Serviço Contabilista Tradicional Frustrante Leque Contabilidade
Comunicação e Dúvidas Dias sem responder, números que não atendem. Resposta em até 24h por Telefone ou email direto.
Previsão de Impostos Guias enviadas no dia do pagamento. Alerta preventivo com 7 a 15 dias de antecedência.
Otimização e Benefícios Nenhum incentivo apresentado ao cliente. Análise ativa de IRC (17%, DLRR, RFAI e Tributações Autónomas).
Transparência de Avença Extras imprevisíveis pelo fecho de contas e atas. Avença fixa clara sem surpresas nem custos ocultos.
Custos de Transição Cobranças inventadas para passar dossiers. 0€ de Custo de Entrada na Leque.
Respostas às Suas Dúvidas

Perguntas Frequentes Sobre a Mudança de Contabilista

Sim, com total segurança legal. A lei portuguesa e o Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) consagram o princípio da liberdade de escolha do profissional pelo cliente. Não existe qualquer obrigatoriedade de esperar pelo fecho do ano civil a 31 de dezembro.
Não. De acordo com o Código Deontológico da OCC (artigo 14.º), o direito de retenção de documentos, extratos bancários e ficheiros informáticos (como ficheiros SAF-T da contabilidade e balancetes) é estritamente proibido ao contabilista cessante. A retenção ilícita constitui infração disciplinar grave passível de procedimento na Ordem.
O processo depende exclusivamente do aviso prévio contratado com o gabinete atual (habitualmente entre 30 a 60 dias). No entanto, o trabalho preparatório da Leque começa de imediato, garantindo que no dia seguinte ao término do aviso a contabilidade já está a ser processada connosco.
A responsabilidade técnica é rigorosamente demarcada pela data de corte acordada e comunicada à Autoridade Tributária. O contabilista anterior responde pelos atos e declarações praticados durante o seu mandato; a Leque Contabilidade valida o balancete de abertura e assume integralmente a responsabilidade técnica do período subsequente.
Não. Cobramos zero euros por despesas de processo ou transição de dossiers. Queremos que a transição seja um alívio financeiro e operacional para o seu negócio, sem barreiras de entrada.
Confidencialidade Rigorosa

Quer Mudar de Contabilista Sem Problemas?

Deixe-nos o seu contacto. Um Contabilista Certificado da Leque analisa a sua situação, verifica os prazos do seu contrato e elabora a minuta de rescisão gratuitamente.

Garantia de confidencialidade ao abrigo do RGPD e do sigilo profissional dos Contabilistas Certificados.