Processamento de Salários, Gestão de RH, ACT & Segurança Social
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Gestão Laboral & Salarial 100% Integrada

Empresa de Contabilidade que Trate de Salários, ACT e Segurança Social

Se a sua empresa procura um parceiro contabilístico de confiança que assuma integralmente o processamento salarial, a comunicação com a ACT (Código do Trabalho) e todas as declarações à Segurança Social e Finanças (DMR e DRI), a Leque Contabilidade assegura conformidade total, pontualidade e blindagem contra contraordenações laborais.

Recibos & DMR/DRI Entrega até dia 10
Conformidade ACT Horários, férias, contratos
Segurança Social Admissões em 24h & TSU
Obrigações Mensais • Calendário

O Ciclo Mensal de Salários

Tudo o que tratamos por si sem dores de cabeça

  • Até dia 25: Envio das variáveis do mês (horas extra, faltas, baixas, prémios) e emissão dos recibos com código QR.
  • Ficheiro SEPA / PS2: Geração do ficheiro para pagamento de salários por transferência em lote no seu banco.
  • Até dia 10 do mês seguinte: Submissão da Declaração Mensal de Remunerações (DMR) à AT e Declaração DRI à Segurança Social.
  • Até dia 20: Envio das guias multibanco de pagamento da TSU (Segurança Social) e Retenção na Fonte de IRS.
Admissões em 24h na SS Relatório Único Incluído
Código do Trabalho & Inspeções

O Que a ACT Exige da Sua Empresa e Como Prevenimos Coimas

A ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho) aplica coimas pesadas por falhas documentais simples que muitas PMEs desconhecem. Na Leque, blindamos a sua empresa em cada ponto crítico.

Mapas de Horário & Registo de Picagens

Elaboração e validação dos mapas de horário de trabalho a afixar nas instalações da empresa, bem como modelos de registo de tempos de trabalho (entradas, saídas e intervalos).

Mapa de Férias Obrigatório (Até 15 de Abril)

Conforme o art. 241.º do Código do Trabalho, o mapa de férias de todos os trabalhadores tem de estar elaborado e afixado até 15 de abril de cada ano. Geramos o documento com a antecedência necessária.

40h de Formação & Medicina no Trabalho

Controlo dos créditos de formação profissional contínua (40 horas anuais obrigatórias por trabalhador) e encaminhamento para auditorias de segurança e medicina no trabalho com parceiros certificados.

Segurança Social Direta

Comunicação Imparável com a Segurança Social

Tratamos de todos os procedimentos na Segurança Social Direta para que nenhum colaborador fique descoberto e a empresa nunca pague juros.

Admissão Prévia em 24h

Registo do colaborador antes do início de funções. Evita a presunção de vínculo ilegal e contraordenações de valor até 10 vezes o salário mínimo.

Envio da Declaração DRI & TSU

Submissão mensal detalhada da Declaração de Remunerações com taxa de 11% (trabalhador) e 23,75% (empresa) e emissão do DUC de pagamento.

Baixas e Parentalidade

Comunicação e processamento de Certificados de Incapacidade Temporária (baixas médicas) e licenças parentais partilhadas junto da SS.

Cessações & Subsídio Desemprego

Cálculo dos créditos devidos em final de contrato (férias não gozadas, proporcionais de subsídios) e emissão do Modelo RP5044-DGSS.

Dúvidas Frequentes

Perguntas sobre Processamento de Salários, ACT e Segurança Social

Constitui uma contraordenação muito grave do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social. Em caso de inspeção da ACT ou acidente no primeiro dia sem comunicação prévia, a empresa arrisca coimas que podem ascender a vários milhares de euros e a presunção legal de que o trabalhador já prestava funções há 6 meses.
O subsídio de alimentação pago em dinheiro está isento de IRS e Segurança Social até ao limite fixado para a Função Pública (6,00€/dia útil). Quando pago em vales ou cartão de refeição eletrónico, o limite de isenção sobe substancialmente (para 10,20€/dia útil), permitindo à empresa otimizar o salário líquido dos colaboradores sem pagar TSU sobre o diferencial.
Sim. O Relatório Único (RU) é uma obrigação anual para todas as entidades empregadoras com trabalhadores por conta de outrem. Preparamos e submetemos o Anexo A (quadro de pessoal), Anexo B (fluxos de entrada e saída), Anexo C (formação profissional) e cruzamos os dados do Anexo D com a empresa de segurança e saúde no trabalho.
Os recibos de vencimento são gerados em formato PDF confidencial e podem ser enviados diretamente para o email de cada colaborador, disponibilizados num portal digital de funcionário, ou enviados num ficheiro único à gerência para distribuição interna.
Proposta de Gestão Salarial & RH

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